Registro de Escritura de Aquisição
O que é necessário para registrar a escritura de aquisição do imóvel (compra e venda/doação/dação em pagamento/permuta, etc.)?
R. Deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.
Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.