Penhora/Arresto – Cancelamento
Como faço para cancelar o registro de penhora/arresto de um imóvel?
R. Deve ser apresentado mandado do Juízo do feito, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste que a decisão transitou em julgado ou que dela não cabe mais recurso.
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.