Averbação de alteração do Número de Imóvel e/ou Rua
O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel ?
R. Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal relatando a alteração. Pode-se também apresentar como comprovante uma cópia do IPTU com o endereço anterior e outra com o endereço atual, desde que com o mesmo número de contribuinte.
Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.